Imagine que você criou sua marca, toda a identidade visual, manual, fez sinalização, aplicação em embalagens e já começou a anunciar em vários veículos de comunicação. Os negócios vão de vento em popa. De repente, você é notificado de que o nome da sua empresa já existe, alguém mostra o registro feito e você não tem autorização para utilizar a marca, tendo que retirar tudo do mercado.
Não é uma situação fácil, mas acontece muito, causando grandes prejuízos. A marca é o principal patrimônio de uma empresa e precisa ser resguardada. Assim, a única forma de protegê-la legalmente é fazendo o registro dela para evitar cópias da concorrência ou até mesmo a sua perda. O famoso “quem não registra não é dono”. Para isso, é preciso procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e fazer o pedido.
Propriedade intelectual, marcas e patentes
A convenção da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO na sigla em inglês) define propriedade intelectual como “a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico”. Isso quer dizer a exclusividade, a garantia legal e o reconhecimento de autoria de uma obra.
A propriedade intelectual é dividida em duas categorias: Propriedade Industrial, que tem o seu foco de interesse na atividade empresarial e inclui as patentes, marcas, desenhos e indicações geográficas; e Direitos Autorais, que abrange autoria de obras intelectuais, literárias e artísticas.
Ter a patente de um produto significa ter o direito sobre ele e impedir terceiros de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar, sem o seu consentimento, a não ser que o titular conceda licença de sua patente (mediante remuneração ou não).
A marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em território nacional em seu ramo de atividade econômica pelo período de dez anos a partir da data da concessão. O registro pode ser prorrogado por sucessivos períodos de dez anos.
Como registrar sua marca
1. Naming
Primeiro de tudo, é preciso criar um nome e uma logo para a sua marca, que será o seu diferencial de mercado. Esse processo é realizado por um a agência, que fará uma pesquisa de nomes e construirá a logo de acordo com seus objetivos, seu público, conceito e valores.
2. Consulte as marcas já registradas
Antes de fazer o pedido de registro, a agência envia os dados e sugestões de nomes para uma empresa especializada, como a Move On, que realizará a pesquisa de viabilidade e análise se já existe alguma marca parecida com a que pretende registrar para minimizar os riscos de indeferimento do pedido de registro (isso pode ser feito antes da criação da logo para facilitar). Além disso, a empresa realiza a classificação da marca, de acordo com o tipo de produto ou serviço, protocolo e acompanhamento de todo o processo de registro.
3. Classificação da marca
O INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês), que inclui uma lista de 45 classes com informações sobre os diversos tipos de produtos (listados nas classes 1 a 34) e serviços (listados nas classes 35 a 45), com o que pertence a cada classe. No entanto, essas classes não incluem todos os tipos de produtos e serviços que existem. Para complementar, o INPI criou listas auxiliares para ajudar na classificação correta.
4. Defina o tipo e a natureza da marca
O pedido de registro deve ser feito de acordo com a marca:
Marca nominativa, formada por nome e/ou imagem que identifica o produto ou serviço; figurativa, quando constituída por desenho, imagem, ideograma, etc.; mista, que combina palavra e imagem; ou tridimensional, que mostra as formas e dimensões do produto ou imagem. Além disso, é preciso estabelecer se é uma marca coletiva, marca de certificação ou de alto renome.
5. Verifique as taxas para dar entrada no registro
Geralmente, é necessário o pagamento de duas taxas: uma no momento da entrada do pedido e outra quando receber o registro. Se durante o processo for solicitada alguma outra ação, como a apresentação de documentos complementares, outras taxas podem ser cobradas. Depois do pagamento, a empresa preenche os formulários necessários e faz o pedido de registro.
6. Acompanhamento e marca registrada
O processo de registro da marca é composto por várias etapas e dura em média um ano. Todo esse acompanhamento e relatórios podem ser feitos pela mesma empresa especializada. Após o deferimento, você tem todos os direitos de uso assegurados.
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